Art. 75. Cumpre ao órgão promotor, por meio de ofício assinado pela autoridade máxima, autuar e instruir o processo administrativo eletrônico com pedido de alienação de bens móveis ou imóveis, com todos os elementos necessários para a realização do procedimento licitatório, dentre eles:
I especificação do bem a ser alienado;
II justificativa pormenorizada e consistente do interesse público na alienação do bem;
III pesquisa mercadológica, termo ou valor de referência de fixação do preço mínimo de arrecadação;
IV laudo emitido pela Comissão designada, atestando o valor de referência de fixação de preço mínimo de arrecadação;
V autorização para licitar;
VI indicação de gestor e suplente.