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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – LEILÃO

Art. 72 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 72. Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis desnecessários ou inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, com repasse dos recursos para o órgão promotor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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