Art. 72. Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis desnecessários ou inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, com repasse dos recursos para o órgão promotor.
CAPÍTULO XIV – LEILÃO
Art. 72 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial