Art. 71. Realizados todos os atos procedimentais relativos à abertura, julgamento das propostas e eventuais recursos, o processo será remetido para autoridade máxima do órgão instaurador visando à adjudicação e homologação.
CAPÍTULO XIII – CONCURSO
Art. 71 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial