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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Art. 7º do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º As normas disciplinadoras e os princípios licitatórios serão interpretados em favor da ampliação da disputa entre os interessados, preservados os princípios do interesse público, da isonomia e da finalidade da contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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