Art. 7º As normas disciplinadoras e os princípios licitatórios serão interpretados em favor da ampliação da disputa entre os interessados, preservados os princípios do interesse público, da isonomia e da finalidade da contratação.
CAPÍTULO III – DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Art. 7º do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial