Art. 6º A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o artigo 17 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
CAPÍTULO III – DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Art. 6º do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial