Art. 69. Após instrução do processo, a autoridade competente determinará a divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas e este será disponibilizado para consulta de interessados no sistema eletrônico, considerando os prazos previstos neste decreto.
CAPÍTULO XIII – CONCURSO
Art. 69 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial