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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – CONCURSO

Art. 69 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 69. Após instrução do processo, a autoridade competente determinará a divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas e este será disponibilizado para consulta de interessados no sistema eletrônico, considerando os prazos previstos neste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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