Art. 63. O rito procedimental no sistema eletrônico e para julgamento será realizado com base nas definições previstas em edital e, no que couber, nas regras previstas para a modalidade pregão, conforme disposto neste decreto.
CAPÍTULO XII – CONCORRÊNCIA
Art. 63 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial