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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – CONCORRÊNCIA

Art. 63 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 63. O rito procedimental no sistema eletrônico e para julgamento será realizado com base nas definições previstas em edital e, no que couber, nas regras previstas para a modalidade pregão, conforme disposto neste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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