Art. 62. O edital deverá estabelecer as regras para o modo de disputa, considerando o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o critério de julgamento da licitação e disposições contidas neste decreto.
CAPÍTULO XII – CONCORRÊNCIA
Art. 62 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial