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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – CONCORRÊNCIA

Art. 64 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 64. Realizados todos os atos procedimentais relativos à abertura, julgamento das propostas e eventuais recursos, o processo será remetido para autoridade máxima do órgão instaurador visando à adjudicação e homologação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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