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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – CONCORRÊNCIA

Art. 60 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 60. A modalidade concorrência será realizada de forma eletrônica no Portal de Compras do Município de Curitiba, seguindo as diretrizes definidas em edital.

Parágrafo único Na hipótese de ser realizada de forma presencial, deverá ser devidamente justificada a escolha, pela autoridade máxima do órgão promotor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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