Art. 59. A concorrência segue o rito procedimental comum a que se refere o artigo 17 e demais disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, normas municipais pertinentes e as condições estabelecidas em edital.
CAPÍTULO XII – CONCORRÊNCIA
Art. 59 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial