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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – PREGÃO

Art. 42 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. Os serviços de engenharia serão licitados na modalidade pregão, desde que os órgãos técnicos atestem que se trata de serviços comuns.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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