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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – PREGÃO

Art. 43 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43. Serão adotados para o envio de lances os modos de disputa aberto ou aberto combinado com fechado, nos termos deste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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