Art. 43. Serão adotados para o envio de lances os modos de disputa aberto ou aberto combinado com fechado, nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO XI – PREGÃO
Art. 43 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial