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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – PREGÃO

Art. 40 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. A modalidade de licitação pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, preferencialmente na sua forma eletrônica, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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