Art. 39. Finda a etapa competitiva no sistema eletrônico, o agente operador do certame, responsável pela condução do processo dará continuidade às fases subsequentes para julgamento e conclusão do procedimento licitatório conforme a modalidade aplicada.
CAPÍTULO X – DO SISTEMA ELETRÔNICO APLICÁVEL ÀS MODALIDADES LICITATÓRIAS
Art. 39 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial