Art. 4º São modalidades de licitação:
I pregão;
II concorrência;
III concurso;
IV leilão;
V diálogo competitivo.
Parágrafo único Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos de Regulamento específico.