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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Art. 4º do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º São modalidades de licitação:

I pregão;

II concorrência;

III concurso;

IV leilão;

V diálogo competitivo.

Parágrafo único Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos de Regulamento específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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