Art. 3º As competências dos agentes públicos que atuam nas licitações e contratos da Administração serão objeto de Regulamento específico.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial