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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º As competências dos agentes públicos que atuam nas licitações e contratos da Administração serão objeto de Regulamento específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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