Art. 38. Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico durante a fase de lances, desde que acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
Parágrafo único Se a desconexão tratada no caput deste artigo permanecer por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes no Portal de Compras do Município de Curitiba.