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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO SISTEMA ELETRÔNICO APLICÁVEL ÀS MODALIDADES LICITATÓRIAS

Art. 38 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico durante a fase de lances, desde que acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.

Parágrafo único Se a desconexão tratada no caput deste artigo permanecer por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes no Portal de Compras do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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