Art. 37. Encerrado o horário para o envio das propostas será iniciada a etapa competitiva por lances, se for o caso, conforme definido no edital.
Parágrafo único Após a apresentação das propostas e lances o sistema promoverá a ordem de classificação, sendo que a proposta do primeiro classificado poderá ser objeto de negociação, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.