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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO SISTEMA ELETRÔNICO APLICÁVEL ÀS MODALIDADES LICITATÓRIAS

Art. 37 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. Encerrado o horário para o envio das propostas será iniciada a etapa competitiva por lances, se for o caso, conforme definido no edital.

Parágrafo único Após a apresentação das propostas e lances o sistema promoverá a ordem de classificação, sendo que a proposta do primeiro classificado poderá ser objeto de negociação, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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