Art. 33. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão proposta, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
CAPÍTULO X – DO SISTEMA ELETRÔNICO APLICÁVEL ÀS MODALIDADES LICITATÓRIAS
Art. 33 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial