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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO SISTEMA ELETRÔNICO APLICÁVEL ÀS MODALIDADES LICITATÓRIAS

Art. 33 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão proposta, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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