Art. 34. É vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO X – DO SISTEMA ELETRÔNICO APLICÁVEL ÀS MODALIDADES LICITATÓRIAS
Art. 34 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial