Art. 32. O sistema enviará mensagem aos interessados cadastrados no sistema eletrônico compatível com o grupo e subgrupo relativo ao seu objeto mercantil, para participarem do procedimento licitatório eletrônico.
Parágrafo único Somente estarão disponíveis para lances os itens em que o participante estiver cadastrado para o grupo e subgrupo indicado no sistema eletrônico de compras e compatível com seu objeto mercantil.