Art. 30. Os procedimentos eletrônicos serão operacionalizados no Portal de Compras do Município de Curitiba, no endereço: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, em que serão utilizados recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em todas as suas etapas.
Parágrafo único A SMAP poderá editar instrução normativa para complementar as diretrizes referentes à utilização do sistema informatizado.