Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO SISTEMA ELETRÔNICO APLICÁVEL ÀS MODALIDADES LICITATÓRIAS

Art. 30 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. Os procedimentos eletrônicos serão operacionalizados no Portal de Compras do Município de Curitiba, no endereço: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, em que serão utilizados recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em todas as suas etapas.

Parágrafo único A SMAP poderá editar instrução normativa para complementar as diretrizes referentes à utilização do sistema informatizado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos