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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O disposto neste decreto se aplica aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba.

Parágrafo único Não são abrangidas por este decreto, as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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