Art. 28. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser apresentados perante o Portal de Compras do Município de Curitiba, no endereço: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.
§ 1º Poderão ser solicitados subsídios formais necessários à resposta aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
§ 2º A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial, www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
§ 3º A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento tem efeito vinculante.