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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS PRAZOS PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

Art. 28 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 28. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser apresentados perante o Portal de Compras do Município de Curitiba, no endereço: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.

§ 1º Poderão ser solicitados subsídios formais necessários à resposta aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.

§ 2º A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial, www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame

§ 3º A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento tem efeito vinculante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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