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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Art. 16 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Além da publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o edital será disponibilizado no site oficial de compras do Município de Curitiba, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim, considerando os prazos legais para apresentação de proposta.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Redação dada pelo Decreto nº 1242/2024

§ 2º A publicação em jornal diário de grande circulação local fica obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo facultativa após esta data, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Revogado pelo Decreto nº 1242/2024

§ 3º Fica admitida a divulgação direta do edital de licitação a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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