Art. 16. Além da publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o edital será disponibilizado no site oficial de compras do Município de Curitiba, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim, considerando os prazos legais para apresentação de proposta.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º A publicação em jornal diário de grande circulação local fica obrigatória até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo facultativa após esta data, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 3º Fica admitida a divulgação direta do edital de licitação a interessados devidamente cadastrados para esse fim.