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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Art. 15 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. Encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, a autoridade máxima do órgão instaurador determinará a divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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