Art. 15. Encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, a autoridade máxima do órgão instaurador determinará a divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Art. 15 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial