Art. 133. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação editar normas e orientações complementares sobre a matéria regulada neste decreto.
CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 133 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial