Art. 121. Os atos decorrentes das licitações serão publicados no Portal Nacional de Compras Públicas, no Portal de Compras do Município de Curitiba e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.
Parágrafo único Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras do Município de Curitiba, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.