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Carreira Pública

CAPÍTULO XIX – DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS NA LICITAÇÃO

Art. 121 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 121. Os atos decorrentes das licitações serão publicados no Portal Nacional de Compras Públicas, no Portal de Compras do Município de Curitiba e no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.

Parágrafo único Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras do Município de Curitiba, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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