Art. 116. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos dos artigos 165 e 168, cabem recurso e pedido de reconsideração.
Parágrafo único O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.