Art. 107. Nas licitações cujo critério de julgamento seja o de melhor técnica ou melhor conteúdo artístico, em caso de manutenção do empate e quando houver inviabilidade de aplicação dos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e neste decreto, caberá o sorteio, com regras a serem definidas em edital.
CAPÍTULO XVI – DO JULGAMENTO · Seção I – Critérios de Desempate
Art. 107 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial