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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – DO JULGAMENTO · Seção I – Critérios de Desempate

Art. 106 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 106. Consideram-se ações de equidade:

I ações afirmativas de gênero:

a) nas etapas de seleção e recrutamento;

b) em programas de capacitação;

c) em programas de ascensão profissional;

II medidas de participação igualitária, com a presença de homens e mulheres em todos os âmbitos de tomada de decisão;

III política de benefícios voltados à proteção da maternidade, da paternidade e da adoção, buscando equilibrar vida profissional e pessoal;

IV práticas na cultura organizacional:

a) programas de disseminação de direitos das mulheres;

b) práticas de prevenção e repressão ao assédio moral ou sexual;

c) práticas de combate à violência doméstica e familiar;

d) programas de educação voltada à equidade de gênero.

V estrutura física adequada para trabalhadoras gestantes e lactantes;

VI medidas de medicina e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros;

VII reserva de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho na empresa licitante para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 19.727, de 10 de dezembro de 2018.

§ 1º Considerar-se-á vencedor o licitante que apresentar o maior número de ações de equidade em desenvolvimento no momento da apresentação da proposta, quando não for possível o desempate seguindo a ordem prevista no caput do artigo 106, sendo oportunizada a preferência ao licitante que demonstrar, sucessivamente:

I melhores resultados nos últimos 5 (cinco) anos, considerados os percentuais de participação resultantes das ações desenvolvidas;

II maior tempo de desenvolvimento de tais ações no período anterior aos 5 (cinco) anos a que se refere o inciso anterior.

§ 2º A comprovação do desenvolvimento de ações de equidade deverá ser feita de forma documental, nos termos do edital.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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