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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – DO JULGAMENTO · Seção II – Negociação

Art. 108 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 108. Aplicam-se quando couber, as regras de negociação para todas as modalidades, conforme disposto no artigo 61 e parágrafos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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