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Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – DO JULGAMENTO

Art. 103 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 103. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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