Art. 102. Na análise das propostas deverão ser observadas, além dos critérios de julgamento, as condições estabelecidas no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste decreto e as definições do edital.
Parágrafo único A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.