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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO

Art. 101 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 101. As fases do diálogo competitivo deverão ser realizadas preferencialmente de forma eletrônica, no sistema de Compras do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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