Art. 101. As fases do diálogo competitivo deverão ser realizadas preferencialmente de forma eletrônica, no sistema de Compras do Município de Curitiba.
CAPÍTULO XV – DIÁLOGO COMPETITIVO
Art. 101 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial