Art. 9º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I descrição do objeto a ser contratado;
II identificação do agente responsável pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III identificação das fontes consultadas;
IV série de preços coletados;
V método estatístico/matemático aplicado para a definição do valor estimado;
VI justificativa para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores extremos e desarrazoáveis, se aplicável, conforme diretrizes estabelecidas pela SMF;
VII memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte.