Art. 27. Será obrigatória a divulgação do valor estimado da contratação na licitação que exija atestado para habilitação técnica, nos termos do artigo 67, parágrafo 1º e do artigo 69, parágrafo 4º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
TÍTULO II – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS GERAIS · CAPÍTULO III – DO CARÁTER SIGILOSO
Art. 27 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial