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Carreira Pública

TÍTULO II – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS GERAIS · CAPÍTULO III – DO CARÁTER SIGILOSO

Art. 26 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26. Na hipótese de a opção ser pelo orçamento sigiloso, a planilha de custos com os preços referenciais e as memórias de cálculo, que deram origem ao procedimento, deverão fazer parte da instrução processual e ser disponibilizados exclusivamente e permanentemente aos órgãos de controle interno e externo, enquanto não for tornado público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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