Art. 26. Na hipótese de a opção ser pelo orçamento sigiloso, a planilha de custos com os preços referenciais e as memórias de cálculo, que deram origem ao procedimento, deverão fazer parte da instrução processual e ser disponibilizados exclusivamente e permanentemente aos órgãos de controle interno e externo, enquanto não for tornado público.
TÍTULO II – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS GERAIS · CAPÍTULO III – DO CARÁTER SIGILOSO
Art. 26 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial