Art. 2º Na hipótese de contratação que envolva recursos da União por meio de transferências voluntárias, o Município deverá observar as regras previstas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único Na hipótese de contratação que envolva recursos do Estado será obrigatória a observâncias das regras estaduais se esta exigência constar de ajuste ou norma estadual.