Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 2º do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º Na hipótese de contratação que envolva recursos da União por meio de transferências voluntárias, o Município deverá observar as regras previstas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021, ou outra que vier a substituí-la.

Parágrafo único Na hipótese de contratação que envolva recursos do Estado será obrigatória a observâncias das regras estaduais se esta exigência constar de ajuste ou norma estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos