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Carreira Pública

TÍTULO II – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS GERAIS · CAPÍTULO I – DO VALOR ESTIMADO · Seção II – Da Pesquisa Nos Sites Oficiais de Compras Governamentais

Art. 12 do Decreto 384/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 384/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12. Para a definição do valor estimado poderão ser utilizados os dados constantes nos sites oficiais de compras governamentais, tais como o Painel de Preços do Governo Federal, Banco de Preços em Saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Parágrafo único A comprovação da realização da pesquisa deverá ser anexada ao processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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