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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços e obras

Decreto nº 383/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Este decreto regulamenta a elaboração do estudo técnico preliminar - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.

Parágrafo único Quando da aplicação de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União, o Município deverá observar as regras e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, ou outra que vier a substituí-la.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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