Art. 1º Este decreto regulamenta a elaboração do estudo técnico preliminar - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.
Parágrafo único Quando da aplicação de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União, o Município deverá observar as regras e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, ou outra que vier a substituí-la.