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Carreira Pública

Art. 5º do Decreto 380/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 380/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração deverão adotar medidas necessárias para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, mediante, no mínimo:

I edição de normas municipais complementares, conforme competência legal;

II capacitação interna de seus agentes públicos;

III adequação dos sistemas de informática.

§ 1º As normas municipais complementares imprescindíveis para a plena aplicabilidade da Lei Federal nº 14.133, de 2021 deverão ser publicadas no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto.

§ 2º É obrigação de todos os órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Município observarem e cumprirem as normas complementares expedidas pelos órgãos competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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