Art. 6º A inscrição de bens nos livros do Tombo e Registro será precedida de processo.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 6º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial