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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Outros livros de Tombamento e Registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza material ou imaterial que constituam patrimônio cultural de Curitiba e não se enquadrem nos livros previamente definidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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