Art. 5º Outros livros de Tombamento e Registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza material ou imaterial que constituam patrimônio cultural de Curitiba e não se enquadrem nos livros previamente definidos.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 5º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial