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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO INVENTÁRIO

Art. 7º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Para solicitar abertura de processo administrativo de Inventário, o requerente deverá endereçar o pedido à Presidência do CMPC, a ser protocolado na Secretaria Executiva do CMPC ou por meio digital, no link do CMPC, ou nos protocolos e sítios web da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Redação dada pelo Decreto nº 771/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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