Art. 4º Registro se dará para bens de natureza Imaterial e se fará no seguinte livro:
I Livro de Registro do Patrimônio Imaterial, com as seguintes seções identificadas no ato do Registro, onde serão inscritos:
a) os Saberes: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
b) as Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
c) as Formas de Expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
d) os Lugares: mercados, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.