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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º Registro se dará para bens de natureza Imaterial e se fará no seguinte livro:

I Livro de Registro do Patrimônio Imaterial, com as seguintes seções identificadas no ato do Registro, onde serão inscritos:

a) os Saberes: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

b) as Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

c) as Formas de Expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

d) os Lugares: mercados, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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