Art. 39 A comunicação formal do ato de Tombamento e Registro se dará por meio de expedição de notificação ao proprietário.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial