Art. 40 Os interessados poderão se manifestar formalmente no processo administrativo de Inventário, Tombamento ou Registro, a qualquer tempo durante seu trâmite.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial