Art. 37 O Inventário não é requisito para encaminhamento de bens para Tombamento, mas o conjunto de informações dos inventários realizados segundo critérios deste decreto é elemento de fundamental importância na instrução de processos.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial